quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Pensando em Processar alguém ?

Olha, sei que por algum momento da sua vida, já quis processar o seu vizinho que escuta o Faustão nas alturas no Domingo, quis ser ressarcido pelo Estado por quase ter perdido o dedão na topada que deu nessas calaçadas tão mal cuidadas ou ainda, que a Justiça das pequenas causas fosse mais rápida neste país e aquele simples "totózinho" que recebeu de um imbecil qualquer na fila do Shopping e que lhe custou a lanterna direita do carro, fosse julgado mais rápido.
Eis aqui um dos motivos de tudo neste País, em matéria de Leis, é mais difícil:
Quais as instâncias de julgamento?

Primeira instância

Na primeira instância há um único juiz de direito, que é o primeiro a receber, analisar e julgar o problema. Se, após o veredicto (decisão do juiz ou de um tribunal do júri), uma das partes do processo não concordar com o resultado e pedir que ele seja reexaminado, a ação poderá ser submetida a uma instância superior, desde que a lei preveja essa possibilidade. Esse pedido de reexame chama-se recurso.

Segunda instância

Reavalia o processo e pode mudar a decisão tomada pelo primeiro juiz. Cada órgão de segunda instância – formada pelos tribunais de Justiça e de Alçada, e pelos tribunais regionais Federal, Eleitoral e do Trabalho – é composto por vários juízes, que formam um colegiado e julgam em conjunto. De acordo com a questão a ser julgada, as instâncias superiores (segunda e terceira) também podem apreciar determinadas ações diretamente, sem que estas tenham passado pela avaliação da primeira instância.

Terceira instância

É formada pelos tribunais superiores (veja adiante), que julgam de maneira definitiva, recursos contra decisões dos órgãos de segunda instância. Nesse caso, não há possibilidade de novos recursos. Todas essas cortes possuem ministros – nome que se dá aos juízes dos tribunais superiores – nomeados pelo presidente da República e previamente aprovados pelo Senado.

Supremo Tribunal Federal (STF)

Órgão máximo do Poder Judiciário, responsável pela guarda dos direitos e deveres previstos na Constituição. Formado por 11 ministros, é o único tribunal para julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade (que questionam se determinada lei contraria ou não o que a Constituição determina). É a única corte que pode julgar, do ponto de vista penal, o presidente da República e os ministros de Estado.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Julga as causas que não são relacionadas diretamente à Constituição. Sua função é uniformizar a interpretação das leis federais em todo o Brasil e harmonizar as decisões tomadas pelos tribunais regionais federais e pelos tribunais estaduais de segunda instância. Foi organizado pelo critério da especialização: três seções de julgamento, cada uma delas composta por duas turmas, analisam e julgam matérias de acordo com a natureza da causa submetida a apreciação. Acima delas está a Corte Especial, órgão máximo do tribunal.

Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Sua função principal é uniformizar a jurisprudência (conjunto das decisões e interpretações das leis feitas pelos tribunais superiores) na área trabalhista. O tribunal é composto por 27 ministros.

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Em sua própria definição, tem como missão "assegurar os meios efetivos que garantam à sociedade a plena manifestação de sua vontade, pelo exercício do direito de votar e ser votado". É composto por sete ministros, dos quais três são eleitos dentre os membros do STF, dois são escolhidos pelo STJ e dois são nomeados pelo presidente da República.

Superior Tribunal Militar (STM) Com 15 ministros (três da Marinha, quatro do Exército, três da Aeronáutica e cinco civis), tem a competência de processar e julgar os crimes militares definidos pela Constituição.

Isso tudo sem falar que o Sarney é o ACM da vez !!!
Nada disso foi feito pra funcionar, né?

Um comentário:

  1. Para ajudar os leitores, explicação em vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=Ujbh0P2hUPo

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